REFIS OAB PARANÁ
Prezado(a) Advogado(a)
A OAB Paraná lançou Programa de Reestruturação Financeira (Refis) para advogados e advogadas que têm débitos com a seccional e a adesão deve ser feita até a data limite de 05 de dezembro de 2022. A Ordem conhece os desafios da advocacia e está à disposição para dar todo o apoio possível a fim de que profissionais com diferentes realidades possam avançar na carreira. Após muitos estudos de viabilidade foi formulado um programa detalhado para parcelamento das dívidas, com descontos de até 95% nos valores de juros e de multa, conforme o caso. Entre outras vantagens, é possível parcelar os débitos com o cartão de crédito em até 48 vezes na forma recorrente, conforme o caso, sem utilizar o limite do cartão. Para aderir ao Refis é preciso regularizar também a anuidade de 2022.
Saiba mais detalhes em: https://tesouraria.oabpr.org.br/
Assim sendo, informamos e convidamos para efetuar a regularização de sua situação financeira junto à OAB/PR e nos colocamos a disposição para auxiliar no que for necessário.
Por fim, informamos que a partir de janeiro de 2023, os advogados inadimplentes que não aderirem ao REFIS até a data de 05 de dezembro de 2022, poderão ser incluídos no cadastro de proteção de crédito e protesto.