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Certidões de Inscrição de Advogados e de Registro de Sociedades passam a ser emitidas em formato eletrônico

Certidões de Inscrição de Advogados e de Registro de Sociedades passam a ser emitidas em formato eletrônico

Atendendo a Portaria 182/2021, a OAB Paraná criou códigos de validação para certidões, que passam a ser em formato eletrônico. Com isso, a OAB otimiza e agiliza o processo de emissão das certidões, sem que o advogado tenha que se deslocar até a seccional ou às subseções, ou tenha custos com o envio dos documentos pelos Correios.

“O objetivo é dar agilidade aos nossos serviços facilitando a vida da advocacia”, diz a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter. “As certidões de registro de inscrição e de registro societário foram as mais demandadas no momento, mas gradativamente vamos ampliar esse procedimento para todas as certidões emitidas pela OAB. O processo de melhoria será constante nesta gestão”, enfatizou.

O novo procedimento já está em vigor e pode ser utilizado para a emissão de Certidão de Inscrição /Negativa, Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Registro Societário.

Para acessar o Portal do Processo Eletrônico o advogado deve estar com seu cadastro atualizado. É possível efetuar o protocolo presencialmente nas sedes da seccional e das subseções, porém a certidão é emitida apenas no formato digital e deve ser acessada pelo advogado somente pelo portal.

Confira o passo a passo para a emissão das certidões eletrônicas

FONTE: https://www.oabpr.org.br/

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