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Dia Nacional dos Animais

Dia Nacional dos Animais

Dia Nacional dos Animais

É dever do ser humano proteger todas as formas de vida!

O dia 14 de março foi instituído Dia Nacional dos Animais! E nesta data alusiva cabe a nós, seres humanos refletirmos sobre a necessidade de respeitá-los e mais do que isto, despertar a conscientização para o dever de conferir dignidade aos animais, fundada numa ética de respeito e no reconhecimento da existência de valores ecológicos que atribuem dignidade para todos os seres vivos, ultrapassando-se a visão de que os animais são propriedade, coisa e possuem a finalidade primordial de servir aos seres humanos.
A legislação brasileira confere proteção aos animais, ordenada pela Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a proteção da fauna e proíbe práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que causem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Cabendo a todos – inclusive a mim e a você – a proteção dos animais.
Para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, tal como prega o art. 225 da CF/88, impõem-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. De modo que recai sobre todos a obrigação de defesa dos animais, que são elementos essenciais da fauna e indispensáveis para o equilíbrio ecológico.
Para tanto, desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais passou a punir a prática de atos abusivos, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e também, a realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos (quando existirem recursos alternativos), mas pune com sanções brandas, respondendo o agressor com detenção, que varia de três meses a um ano e multa.
Em 2020 a legislação endureceu a punição pela prática de maus-tratos aos animais e a pena passou para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda, mas apenas se as condutas forem praticadas contra cães ou gatos.
No ano seguinte, em 2021, a Lei Federal 14.228/21 proibiu a eutanásia de cães e gatos de rua, exceto em caso de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis.
No Município de São José dos Pinhais foi aprovada a Lei 3.917/21, que instituiu a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais, reconhecendo os animais de estimação ou companhia e aos animais de trabalho ou tração, como sujeito de direitos, elencando um rol de garantias, como o respeito à vida, dignidade individual e a integridade de sua existência, física, moral, emocional e psíquica; alimentação; abrigo adequado; saúde; limitação de jornada de trabalho, repouso e inatividade por tempo de serviço; além de acesso à justiça para prevenção e reparação de danos materiais, existenciais e morais, sejam individuais ou coletivos.
A norma enumera um conjunto de princípios que vão de encontro com a Declaração Universal dos Direitos Animais da UNESCO (1978), tal como o princípio da dignidade animal, da participação comunitária, da educação animalista, da cidadania animal e da substituição do uso de animais para fins humanos. Além de prever instrumentos de efetivação dos direitos dos animais, com a instituição de um Código de Proteção e Convivência com Animais, Conselho Municipal dos Animais, Fundo Municipal dos Direitos Animais e Conselho Tutelar Animal.
A lei São-Joseense merece louvores por seu caráter inovador e protetivo, por reconhecer aos animais a condição de sujeitos de direitos e por prever princípios norteadores de política de atenção e proteção aos animais, com rol de direitos próprios e previsão de instrumentos destinados a efetivação de tais intenções. Não só esta lei municipal, mas todas as regras legais mencionadas acima são positivas, porque apontam para uma nova consciência, que limita a conduta humana em desfavor dos animais.
Sendo inadmissível que animais sejam obrigados a reprodução exaustiva, em razão de seu valor econômico, ou que sejam utilizados em atividade laborais excessivas e superiores as suas forças, ou ainda, que sejam esquecidos dentro de veículos no sol, abandonados, mantidos em locais anti-higiênicos e que os prive de luz e ar, que não sejam tratados quando doentes, não alimentados, motivados a luta, rinhas, touradas, golpeados, feridos, mutilados (exceto castração), castigados e explorados abusivamente na indústria do entretenimento.
Nesta seara, é tormentoso o julgamento entre o justo ou injusto, o certo ou errado, o legal ou ilegal no confronto entre os interesses e necessidades humanas e o direito dos animais, o qual por vezes chega as portas do Poder Judiciário, como se verificou com na ADI 4983/CE, pela qual em 2016, o STF decidiu que a Vaquejada ao invés de representar uma atividade desportiva e cultural, em verdade seria prática cruel e por tal, inconstitucional. Posição que não se manteve por muito tempo, visto que em 2017 a Emenda Constituição 96 inclui na constituição a regra de que não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais em manifestações culturais, tal como a Vaquejada.
O mesmo se aponta na tensão entre a liberdade religiosa e o direito dos animais que foi tema debatido no STF, que por sua vez, se posicionou no sentido da constitucionalidade do sacrifício de animais em rituais religiosos, não representando maus-tratos.
Destas breves considerações, o que se objetiva, é promover uma reflexão de cada um, sobre os animais, os seres humanos, os limites de respeito nas relações entre homens e animais e a possibilidade de um dia, evoluirmos, ao ponto de se reconhecer que o ser humano é apenas mais um, dentre tantos outros animais que ocupam o planeta.
Sendo então, imperiosa a reflexão sobre a ética do respeito aos animais, que deve ser construída pelo próprio ser humano e fundamentada na existência de valores ecológicos que reconhece dignidade para todos os seres vivos.
Empatia, compaixão e conscientização são palavras que devem estar presentes em comportamentos sociais direcionados a evolução da humanidade e a compreensão de que o equilíbrio está no respeito e no reconhecimento de que a dignidade pertence a todos os animais, racionais ou não e que o ser humano é responsável pelos seres ao seu redor.

São José dos Pinhais, 14 de março de 2022.

Angela Maria Griboggi
Presidente da Comissão de Direito Ambiental
OAB/PR, Subseção São José dos Pinhais

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