JUDICIÁRIO X COVID-19

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26
fev

COVID-19: OAB Paraná suspende atendimento ao público no período de 1º a 7 de março


Em virtude do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado do Paraná, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, determinou a suspensão do atendimento ao público na sede da OAB Paraná e em todas as Subseções no período de 1º a 7 de março de 2021 (confira a íntegra da decisão).

A mesma portaria autoriza o regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional e das Subseções cujas atividades assim justifiquem, de modo a garantir o seu funcionamento. O Setor de Tecnologia da Informação da OAB Paraná viabilizará os meios para implantação do regime de tele trabalho.

Também está suspensa até o dia 7 de março de 2021  a contagem dos prazos nos processos administrativos, e mantidas as sessões, audiências, reuniões e eventos já designados na modalidade virtual.

Fonte: oabpr.org.br


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